O Capital de Risco
O que é?
• Tomada de uma participação temporária no capital social de uma empresa.
• O objectivo é a valorização da empresa, para que a sua participação possa ser alienada por um preço compensador. A sua remuneração depende assim e em grande medida, do sucesso da empresa a médio prazo e da mais-valia que conseguir realizar no momento da saída.
• Os termos da parceria estabelecida ficam regulados em Acordo Parassocial, contemplando, entre outros, os pressupostos e as condições de investimento e de desinvestimento do parceiro de capital de risco, o modelo de governo e o modelo de informação a respeitar pela sociedade.
O que o diferencia do financiamento bancário?Como principais vantagens podemos apresentar:
- Partilha de risco;
- Financiamento por prazos mais longos;
- Disponibilização ao nível da gestão e sinergias de rede internacional;
- Facilidade de contactos;
- Aumento da credibilidade do projecto e da notoriedade dos promotores.
Como requisito prévio condicionante:
A contraparte (promotor) tem de estar disponível para que sejamos seu sócio / accionista, ainda que temporário.
Modalidades mais usuais de saída do capital de risco, podem ser previstas de forma única ou combinada:
- Recompra da participação por parte do(s) parceiro(s) accionista(s) /sócio(s);
- Venda directa a terceiros;
- Venda da empresa no mercado; (…).
Outras modalidades mais complexas, apesar de possíveis de contemplar *, atendendo à sua natureza e dificuldade de concretização (em particular no mercado nacional) são pouco utilizadas.
*
p.e. aquisição de acções próprias, acções remíveis, IPO, venda em mercado regulamentado, (…).