O Capital de Risco

O que é?


• Tomada de uma participação temporária no capital social de uma empresa.

• O objectivo é a valorização da empresa, para que a sua participação possa ser alienada por um preço compensador. A sua remuneração depende assim e em grande medida, do sucesso da empresa a médio prazo e da mais-valia que conseguir realizar no momento da saída.

• Os termos da parceria estabelecida ficam regulados em Acordo Parassocial, contemplando, entre outros, os pressupostos e as condições de investimento e de desinvestimento do parceiro de capital de risco, o modelo de governo e o modelo de informação a respeitar pela sociedade.





O que o diferencia do financiamento bancário?

Como principais vantagens podemos apresentar:
  • Partilha de risco;
  • Financiamento por prazos mais longos;
  • Disponibilização ao nível da gestão e sinergias de rede internacional;
  • Facilidade de contactos;
  • Aumento da credibilidade do projecto e da notoriedade dos promotores.

Como requisito prévio condicionante:

A contraparte (promotor) tem de estar disponível para que sejamos seu sócio / accionista, ainda que temporário.

Modalidades mais usuais de saída do capital de risco, podem ser previstas de forma única ou combinada:
  • Recompra da participação por parte do(s) parceiro(s) accionista(s) /sócio(s);
  • Venda directa a terceiros;
  • Venda da empresa no mercado; (…).

Outras modalidades mais complexas, apesar de possíveis de contemplar *, atendendo à sua natureza e dificuldade de concretização (em particular no mercado nacional) são pouco utilizadas.



* p.e. aquisição de acções próprias, acções remíveis, IPO, venda em mercado regulamentado, (…).